Diante da necessidade de transferir sua residência para outra cidade, Maura, menor púbere, resolveu conferir a sua tia, Antônia, judicialmente reconhecida como pródiga, poderes para que esta pleiteasse em juízo determinado direito. Para isso, Maura, devidamente assistida por seus pais, e mediante instrumento particular, outorgou poderes a Antônia, que, por não ser advogada, substabeleceu esses poderes a profissional habilitado.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
É inválido o negócio realizado entre Maura e Antônia, porque, sendo a primeira menor, esse negócio deveria ter sido objeto de instrumento público.
Não é válido o mandato porque o pródigo, assim como o falido, não é capaz de exercer mandato.
Na situação descrita, é válido o negócio realizado pelas partes, pois obedeceu ao necessário não só quanto à forma, como quanto ao suprimento da capacidade da mandante.
É inválido o negócio porque, diante de um mandato judicial, seria necessário que Antônia tivesse capacidade postulatória para que o substabelecimento se tornasse viável.
Seria inválido o negócio se Antônia fosse também menor púbere, já que este não pode ser mandatário.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...