No tocante aos direitos da personalidade,
a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com objetivo científico ou altruístico, uma vez formalizada é ato irrevogável e irretratável.
em nenhuma hipótese é possível o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
em se tratando de morto, terá legitimação para demandar perdas e danos, bem como outras medidas visando a fazer cessar ameaça ou lesão a direitos da personalidade, o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
ninguém pode negar-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, mesmo que esteja correndo risco de morte.
o pseudônimo adotado para atividades lícitas, embora de livre escolha do indivíduo, não goza da proteção que se dá ao nome.
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