Quanto às pessoas jurídicas, é correto afirmar:
São pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o Distrito Federal, autarquias e todas as fundações.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades empresariais.
Tendo a pessoa jurídica administração coletiva, as decisões serão tomadas por unanimidade, a não ser que seu ato constitutivo disponha de modo diverso.
Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Em razão de culpa na escolha, obrigam a pessoa jurídica quaisquer atos de seus administradores, exercidos nos limites ou não dos poderes definidos no ato constitutivo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...