O domicílio dos servidores públicos civis é o:
legal - aquele em que exercem permanentemente suas atribuições como servidores;
legal - o de sua residência;
legal - exclusivamente aquele em que se situa a sede da pessoa jurídica de direito público de que é servidor;
de sua livre eleição
que mais bem atender aos interesses do servidor e de sua família, previamente consultada, a este respeito, a Administração Pública.
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