Assinale a opção falsa.
A proteção jurídica dos incapazes realiza-se por meio da representação ou assistência, o que lhes dá segurança, quer em relação a sua pessoa, quer em relação ao seu patrimônio, possibilitando-lhes o exercício de seus direitos.
A morte presumida pode dar-se com ou sem decretação da ausência.
A senilidade, por si só, não é causa de restrição da capacidade de fato, porque não pode ser considerada equivalente a um estado psicopático.
O assento da sentença de interdição no registro de pessoas naturais e a publicação editalícia não são dispensáveis para lhes assegurar eficácia erga omnes.
Em relação à menoridade, a incapacidade cessa quando o menor completar 18 anos ou for emancipado.
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