Com relação as diferentes classes de bens, está INCORRETA a seguinte afirmação:
O direito a sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais.
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinacdo unitária.
Consideram-se móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se de use especial os bens pertencentes as pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público inferno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertençam.
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