Um cidadão brasileiro, inconformado com a falta de organização dos seus vizinhos, decide convocar uma reunião para convencê-los a formar uma associação. Realizado o ato, por unanimidade dos presentes, foi fundada a Associação de Moradores, ocorrendo a sua formalização jurídica com a assistência de advogado, inclusive com o registro próprio do estatuto. A entidade criada refere-se a
associação com estatuto equiparado ao de partido político
fundação instituída por particulares
fundação privada com fins de utilidade pública
pessoa jurídica de direito público interno
pessoa jurídica de direito privado
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