Sobre o nome civil da pessoa natural é correto afirmar que
os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, salvo por requerimento expresso de ambos os genitores perante duas testemunhas ou mediante autorização judicial, ouvido o representante do Ministério Público.
o prenome é imutável, somente sendo admissível a sua substituição por apelidos públicos notórios.
será admitida a substituição do prenome em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de Juiz competente, ouvido o Ministério Público.
até dois anos após ter atingido a maioridade civil, poderá o interessado, independentemente de motivação, e após a audiência do Ministério Público, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração, que será publicada pela imprensa.
poderá ser averbado no registro civil o nome abreviado usado como firma comercial, mas não em outra atividade profissional.
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