O menor X, com doze anos de idade, de físico avantajado, entra em confronto físico com o menor Y, de dez anos, redundando lesões graves para Y. Os responsáveis por X não possuem patrimônio, mas ele é proprietário de diversos imóveis que recebeu de herança de uma parente distante.
À luz da legislação civil em vigor reconhece-se que
a tradicional responsabilidade subjetiva e não objetiva permanece em vigor na reparação civil.
o evento ocorrido não enseja prejuízos, pois está relacionado a embates naturais entre menores.
o incapaz que possuir bens responde pelos prejuízos causados, na ausência de meios dos pais.
os pais ou responsáveis não respondem pelos atos praticados por seus filhos.
o prejuízo não será passível de composição, se os responsáveis não possuírem bens.
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