Com relação às Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno e de Direito Privado é certo que
a criação, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas são livres, mas o poder público pode negar-lhes registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
as fundações e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.
os partidos políticos e as associações são pessoas jurídicas de direito público interno.
o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, decai em três anos por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro competente.
a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em qualquer hipótese, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
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