Considerando o Código Civil Brasileiro, serão registrados em registro público
os nascimentos e a sentença declaratória de ausência.
os casamentos e as sentenças que decretarem o divórcio.
as sentenças que decretarem a anulação do casamento e os nascimentos.
os atos judiciais que reconhecerem a filiação e a sentença declaratória de ausência.
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