Considerando o Código Civil Brasileiro, são incapazes relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer,
os pródigos; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os viciados em tóxicos; os ébrios habituais.
os ébrios habituais; os viciados em tóxicos; os maiores de dezesseis e menores que vinte e um anos; o índio.
os pródigos; o índio; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos.
os excepcionais, com desenvolvimento mental completo; os pródigos; os ébrios habituais; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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