A desconsideração da personalidade jurídica ocorre com a finalidade de:
buscar a declaração de nulidade da personificação da sociedade, a fim de transferir a responsabilidade direta desta para os sócios, por atos oriundos de gestão administrativa;
afastar na totalidade os efeitos da personalidade jurídica, atingindo o patrimônio pessoal dos sócios, visto que estes, tenham cometido atos de gestão com desobediência as regras gerais;
aplicar alternativamente o abuso da personalidade jurídica, usando-a para fim diverso, isto é, com desvio de função, ocorrer prejuízo, isto é, dano para terceiros ou existir a intenção de lesar;
tornar ineficaz determinados atos, que tenham ocorrido de acordo com os pressupostos legais exigidos para este fim, refletindo diretamente sobre o patrimônio dos sócios pelos prejuízos causados;
aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo, sendo vedada sua aplicação para casos em que seja apurada infração contra a ordem econômica, conforme disposição legal.
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