São pessoas jurídicas de direito privado, segundo o Código Civil,
- A. as associações, inclusive as associações públicas, em razão da atividade que exercerem.
- B. as organizações religiosas e as autarquias.
- C. os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
- D. as fundações e os condomínios em edificação.
- E. as pessoas jurídicas que forem regidas pelo direito internacional público, quando as respectivas sedes se acharem em países estrangeiros.