Em se tratando de morto, para exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos,
- A. terão legitimação o cônjuge sobrevivente, os parentes afins na linha reta e os parentes na linha colateral sem limitação de grau.
- B. não há legitimado, porque essa ação é personalíssima.
- C. somente o Ministério Público terá legitimação, porque a morte extingue os vínculos de afinidade e de parentesco.
- D. terá legitimação o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.
- E. terão legitimação somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os parentes em linha reta.