Com relação à posse, é correto afirmar:
O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, mas somente poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias.
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