Para o direito pátrio, a posse
é o exercício, de fato, dos poderes constitutivos da propriedade, de modo pleno ou não.
só poderá gerar usucapião se não for viciada em sua origem.
não se transfere aos herdeiros, pois é direito personalíssimo.
desdobra-se em direta e indireta, somente a primeira dando direito à utilização dos interditos possessórios.
confunde-se com a detenção, pois em ambas existe a apreensão física da coisa.
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