A. Constituto-possessório é uma cláusula contratual mediante a qual o alienante (vendedor) transmite a posse da coisa alienada ao nome do comprador, embora continue a deter o bem. Dessa forma, pode-se afirmar que é uma das maneiras de se adquirir a propriedade de bem imóvel, ou seja, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio.
B. A posse clandestina ou indireta é exercida pelo possuidor de má-fé. Essa posse não assegura ao seu titular o direito de ser ressarcido pelas benfeitorias feitas no imóvel nem o de reembolso pela produção e custeio. Em conseqüência disso, o possuidor não fica obrigado a restituir os frutos percebidos.
C. Ocorrendo o desdobramento da posse em direta e indireta, surge a composse, ou seja, a coisa é possuída em comum, no mesmo grau e no mesmo plano jurídico.
D. Para a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião, o possuidor poderá acrescentar à sua posse a do seu antecessor, desde que ambas as posses sejam ininterruptas e sem oposição.