O possuidor que sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial determinada em processo no qual NÃO seja parte
deverá requerer que seus bens lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de ação de manutenção de posse no caso de esbulho e ação de reintegração de posse no caso de turbação.
deverá requerer que seus bens lhe sejam restituídos ou manutenidos por meio de ação de manutenção de posse no caso de turbação e ação de reintegração de posse no caso de esbulho.
poderá requerer que seus bens lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de ação de embargos de terceiro no caso de turbação ou esbulho, fazendo prova sumária de sua posse e de sua qualidade de terceiro.
deverá requerer que seus bens lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de petição no mesmo processo em que foi determinada a apreensão, juntando prova da posse e instrumento de procuração.
deverá requerer que seus bens lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de ação de embargos de terceiro no caso de turbação ou esbulho, fazendo apenas prova sumária de sua propriedade.
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