Considerando o Código Civil Brasileiro sobre a posse, é correto afirmar que
o possuidor de má-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputamse percebidos dia por dia.
a posse de má-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
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