É certo afirmar:
I. Nos termos do Código Civil, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
II. O credor pode ceder o seu crédito, mesmo que isso se oponha a natureza da obrigação ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
III. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
IV. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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