Os ramos e as raízes que ultrapassarem o marco divisório da propriedade em que se encontra a árvore:
somente poderão ser cortados pelo proprietário do terreno invadido, se houver autorização por escrito do proprietário da árvore;
somente poderão ser cortados pelo proprietário do terreno invadido, se houver autorização judicial;
poderão ser cortados pelo proprietário do terreno invadido, mediante mera autorização verbal do proprietário da árvore;
poderão ser cortados pelo proprietário do terreno invadido, independentemente de qualquer autorização;
em hipótese alguma poderão ser cortados.
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