Ana e Edgar possuem como seu um imóvel urbano de trezentos metros quadrados, por doze anos e oito meses, sem interrupção, nem oposição, local em que estabelecem a moradia habitual da família. Neste caso, considerando que Ana e Edgar não possuem justo título e que ocuparam a área com ausência de boa-fé, eles
não poderão adquirir a propriedade do imóvel, tendo em vista que o prazo legal mínimo de posse estabelecido pela legislação civil é de vinte anos.
não poderão adquirir a propriedade do imóvel, tendo em vista que o prazo legal mínimo de posse estabelecido pela legislação civil é de quinze anos.
poderão adquirir a propriedade do imóvel através da usucapião.
não poderão adquirir a propriedade do imóvel, tendo em vista que não possuem justo título e não agiram com boa-fé.
não poderão adquirir a propriedade do imóvel, tendo em vista que o imóvel em questão possui área que ultrapassa a metragem máxima prevista na legislação civil.
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