O prazo necessário, sem interrupção, nem oposição, para aquele que possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe a propriedade, sem título ou boa-fé, mas tendo realizado no imóvel obras e serviços de caráter produtivo, ficou, no atual Código, reduzido a
5 anos.
5 anos, se ali também fixar sua moradia habitual.
10 anos.
10 anos, se ali também fixar sua moradia habitual.
15 anos.
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