No dia 4/8/2003, Ana comprou um apartamento de Sílvia, mediante escritura pública, e, após um mês, mudou-se para o imóvel. No dia 9/10/2007, recebeu de Alexandre notificação para desocupar o apartamento, já que ele havia adquirido o imóvel de Sílvia. Procurado por Ana, Alexandre reafirmou que havia comprado o imóvel, tendo-o registrado no cartório de registro de imóveis, conforme documentos que apresentou.
À luz da disciplina conferida pelo atual Código Civil à matéria e considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.
A situação de Ana não deve ser abalada, pois, apesar de Alexandre ter levado a escritura a registro, ele não obteve a tradição do imóvel.
Alexandre deve ser considerado proprietário do apartamento, uma vez que o registrou no cartório de registro de imóveis em seu nome.
Ana deve ser considerada proprietária do imóvel, pois ela firmou negócio jurídico válido e formalizado em escritura pública com Sílvia.
Alexandre poderá deixar de ser proprietário do bem, bastando, para isso, que seja declarada a invalidade do título translativo que lhe confere esta situação por meio de ação própria.
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