Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:
Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
Como a diferença observada na área útil das garagens é considerada vício redibitório, o condomínio do edifício Solar, apesar de não ter personalidade jurídica, tem legitimidade para, dentro do prazo decadencial de um ano a contar da entrega efetiva do imóvel, propor na justiça uma ação de reparação de danos contra a empresa construtora do prédio, com vistas a obter a indenização devida.
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