Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:
Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
Consoante previsão legal, o condomínio do edifício Solar responde objetivamente pelos eventuais prejuízos decorrentes de furto de veículo ocorrido na garagem do edifício, não sendo necessário ao prejudicado, portanto, provar que o síndico ou os prepostos por ele admitidos tenham agido com dolo ou culpa no cumprimento do dever de guarda e vigilância.
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