Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:
Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
A legitimidade passiva em uma eventual ação judicial em que o terceiro de boa-fé, adquirente do veículo mencionado no item III, reivindique a restituição integral das quantias que pagou, além de indenização por prejuízos sofridos, é do alienante do veículo — e não do condomínio —, pois se trata de direito decorrente da evicção, para cujo exercício não é exigível prévia sentença judicial, bastando que o adquirente fique privado do bem por ato de autoridade administrativa.
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