N o tocante à aquisição de propriedade, é correto afirmar:
A aquisição da propriedade móvel por usucapião dar-se-á se a posse da coisa prolongar-se por três anos, independentemente de título ou boa-fé.
Por meio de sentença constitutiva, poderá o possuidor requerer ao juiz a aquisição da propriedade imóvel por meio de usucapião.
A aquisição da propriedade imóvel por usucapião nem sempre depende de justo título, mas é juridicamente impossível sem que o possuidor se encontre de boa-fé.
A aquisição da propriedade imobiliária pode dar-se por avulsão, caraterizada por acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas.
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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