São requisitos do usucapião especial urbano animus domini e posse mansa e pacífica de imóvel urbano com metragem inferior a:
250 m², utilizando-o para fins de moradia, sem propriedade de outro imóvel urbano ou rural, durante cinco anos, inadmitindose, para esse fim, a acessão de posses;
250 m², sem propriedade de outro imóvel urbano ou rural, durante cinco anos, inadmitindo-se, para esse fim, a acessão de posses;
250 m², utilizando-o para fins de moradia, durante cinco anos, inadmitindo-se, para esse fim, a acessão de posses;
250 m², utilizando-o para fins de moradia, sem propriedade de outro imóvel urbano ou rural, durante cinco anos, admitindose, para esse fim, a acessão de posses se oriunda de sucessão a título universal;
150 m², utilizando-o para fins de moradia, sem propriedade de outro imóvel urbano ou rural, durante cinco anos, inadmitindose, para esse fim, a acessão de posses.
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