Acerca dos contratos, julgue os itens de 106 a 108.
A propriedade do fiduciário é resolúvel e, portanto, patrimônio de afetação. No entanto, durante a vigência do contrato, o bem pode ser penhorado ou dado em garantia da dívida do fiduciário, desde que o devedor preste caução ao credor fiduciante.
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