Considerando as limitações ao direito de propriedade, considere:
I. Utilização coativa de bens e serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade, com indenização posterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
II. Utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas de interesse público.
Estes conceitos referem-se, respectivamente, a
desapropriação e servidão.
requisição e ocupação temporária.
ocupação temporária e desapropriação.
tombamento e desapropriação indireta.
requisição e servidão.
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