Segundo o Código Civil/2002, tem direito à "passagem forçada":
o dono de um prédio que pagou por este direito ao seu vizinho.
o dono de um prédio que adquiriu o direito de passagem por meio de usucapião.
o dono de um prédio que não tem acesso a via pública, nascente ou porto.
na verdade ninguém tem direito a passar à força pelo imóvel de outra pessoa.
Todas as alternativas acima estão erradas.
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