Sobre a usucapião, está CORRETA a seguinte proposição:
Usucapião é forma derivada de aquisição da propriedade pelo exercício da posse, com animus domini, na forma e pelo tempo exigidos pela lei.
Com exceção dos bens dominicais, os demais bens publicos não podem ser adquiridos por usucapião.
Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, continua e incontestadamente, independentemente de justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Não se aplicam a usucapião as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição.
Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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