O direito de propriedade é um direito definido por ser
fundamental e, como tal, absoluto, resultando pleno do título que lhe dá origem.
representativo de um poder de atuação exclusivo do particular sobre a esfera alheia, impondo a ela limitações.
conformado pela vontade estatal, a qual prevalece em havendo conflito de interesses.
constituído pelas funcionalidades do domínio e também por ter função social.
vinculado privativamente ao atendimento dos interesses do proprietário e sua família.
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