De acordo com o Código Civil, as disposições da Convenção de Condomínio edilício obrigam a todos os condôminos a respeitá-la. Para ser oponível contra terceiros, o ato convencional deverá ser inscrito, obrigatoriamente, no Cartório
de Pessoas Jurídicas.
de Registro de Imóveis.
de Tabelionato de Notas.
de Registro de Títulos e Documentos.
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