José é casado com Maria com quem tem dois filhos. José e Maria não são proprietários de qualquer imóvel urbano e rural, mas são possuidores de um imóvel urbano com 300 m2 de área total na periferia de uma determinada cidade e nele estabelecem a moradia habitual de sua família, construindo uma casa e diversas benfeitorias. Neste caso, à luz do Código Civil considerando que a posse se deu sem qualquer interrupção e nem oposição, José e Maria poderão adquirir a propriedade imóvel pela usucapião após o decurso do prazo mínimo ininterrupto de
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