Quanto ao direito das coisas, julgue os itens subseqüentes. O proprietário de imóvel encravado, desde que esse encravamento seja absoluto e natural, mediante pagamento de indenização, poderá obrigar o vizinho a suportar a passagem por seu imóvel. Na falta de acordo quanto à forma de sua fixação, a passagem forçada será fixada judicialmente.
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