Marcelo possuiu, como seu, imóvel no qual estabeleceu sua moradia habitual, por onze anos, sem interrupção nem oposição, e não ostentando justo título. No imóvel, foram descobertas jazidas e recursos minerais. Em ação de usucapião, Marcelo requereu fosse declarada aquisição do imóvel e das jazidas e recursos minerais, pelo transcurso do tempo. A pretensão
- A. procede em parte, porque a usucapião extraordinária independe de justo título e seu prazo é reduzido de quinze para dez anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual, porém, a usucapião não alcançará as jazidas e recursos minerais, porque a propriedade do solo não as abrange.
- B. procede em parte, porque a usucapião extraordinária independe de justo título e seu prazo é reduzido de vinte para dez anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual, porém, a usucapião não alcançará as jazidas e recursos minerais, porque a propriedade do solo não as abrange.
- C. não procede, porque as terras em que se encontram jazidas e recursos minerais não podem ser usucapidas.
- D. procede no todo, porque a usucapião extraordinária independe de justo título e seu prazo é reduzido de vinte para dez anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual e com a aquisição da propriedade do solo, adquire-se a propriedade das jazidas e recursos minerais, que ao solo pertencem.
- E. não procede, porque a usucapião, em qualquer de suas espécies, demanda a existência de justo título.