Quanto às despesas de condomínio e deveres dos condôminos, na forma do artigo 1.336 do Código Civil, é correto afirmar que:
- A. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de 1% ao mês, já que não pode convenção de condomínio impor taxa de juros para caso de mora, sob pena de estar legislando, e mais a multa de 2% sobre o débito.
- B. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até 10% sobre o débito, multa esta se prevista na Convenção de Condomínio.
- C. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até 10% sobre o débito, já que não se trata de relação de consumo e, sim, de legislação específica sobre condomínio.
- D. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, se previstos na Convenção de Condomínio, se aprovada esta com as formalidades e requisitos legais, e mais multa de até dois por cento sobre o débito.