Sob a ótica do Código Civil, julgue os itens a seguir, acerca da propriedade e da usucapião. A usucapião especial urbana é o modo originário de aquisição da propriedade e ocorre quando uma pessoa física ou o seu preposto mantém a posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, por prazo igual ou superior a cinco anos. Nessa hipótese, é dispensável que o usucapiente ou a sua família resida no imóvel, exigindo-se, tão-somente, que ele não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano.
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