A adoção de criança e de adolescente rege-se pelas seguintes normas, extraídas da Lei n.º 8.069, de 13-7-90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), EXCETO:
O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Podem adotar os maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil.
A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
A morte dos adotantes restabelece o pátrio poder dos pais naturais
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