De acordo com o Código Civil brasileiro, a adoção de maiores de dezoito anos
dependerá da assistência efetiva do Poder Público e de sentença constitutiva.
não dependerá da assistência efetiva do Poder Público, mas deverá ser realizada por escritura pública.
não dependerá da assistência efetiva do Poder Público e poderá ser realizada por escritura pública ou particular.
dependerá da assistência efetiva do Poder Público, mas não necessita de sentença constitutiva, podendo ser realizada por escritura pública.
dependerá da assistência efetiva do Poder Público, mas não necessita de sentença constitutiva, podendo ser realizada por escritura particular.
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