De acordo com o Código Civil brasileiro, cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. O parentesco por afinidade limita-se aos
ascendentes, aos descendentes, aos irmãos e sobrinhos do cônjuge ou companheiro.
ascendentes do cônjuge ou companheiro, apenas.
descendentes do cônjuge ou companheiro, apenas.
ascendentes e aos descendentes do cônjuge ou companheiro, apenas.
ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
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