Em relação ao "poder familiar", é CORRETO afirmar:
A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para que se dê a perda do "poder familiar", mas pode, no entanto, ensejar a sua suspensão.
A morte dos adotantes, ocorrida antes que o adotando tenha atingido a maioridade, restabelece o "poder familiar" dos pais naturais.
A perda e a suspensão do "poder familiar" serão decretadas judicial ou ad-ministrativamente, respeitados os princípios do devido processo legal e do contraditório.
O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou da sus-pensão do "poder familiar".
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