Carlos teve amputada uma perna em acidente automobilístico cujo veículo envolvido era de um órgão público e, um mês depois do infortúnio, interpôs ação de danos contra a Administração Pública. Restou comprovado que a culpa do acidente fora, exclusivamente, de Carlos. Neste caso, a responsabilidade da Administração será:
ratear juntamente com Carlos o valor do dano;
indenizar o dano, sozinha, com base na responsabilidade objetiva;
indenizar o dano no valor que foi apurado;
a não indenização por parte da Administração;
indenizar o dano e recobrar o valor do funcionário público envolvido.
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