Quanto à responsabilidade civil, pode-se afirmar que
o dono, ou detentor, de animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo se provar culpa da vítima ou força maior.
o juiz não poderá reduzir eqüitativamente a indenização, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
o direito de exigir reparação e a obrigação de prestála transmitem-se com a herança.
aquele que habitar prédio só responde pelo dano proveniente de coisas que dele forem lançadas em lugar indevido, se tiver agido com dolo ou culpa.
o Código Civil brasileiro estabelece que em nenhuma hipótese haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...