Quanto ao concurso de credores, pode-se dizer que
os títulos legais de preferência são apenas os direitos e obrigações reais.
os credores terão igual direito sobre os bens do devedor comum, desde que não haja título legal à preferência.
o crédito real prefere ao pessoal, ressalvado o crédito pessoal privilegiado, o qual antecede àquele.
um exemplo de privilégio especial é o crédito por despesa de funeral, feito segundo a condição do morto e costume do lugar.
a antigüidade do crédito dará preferência, quando concorrerem diversos credores da mesma classe e o produto não bastar para pagamento integral de todos.
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