Leia as afirmações abaixo:
I. Nos últimos tempos, vem-se consolidando a chamada teoria do risco que, sem afastar a aplicação da teoria da culpa, promove melhor cobertura a danos nos casos em que a teoria clássica da responsabilidade civil se revela insuficiente. Assim, a teoria do risco tem como pressuposto o exercício de atividade perigosa como fundamento da responsabilidade civil do agente.
II. Segundo dispõe o Código Civil vigente, comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes. Assim, para tipificar o abuso de direito, será imprescindível a prova de que o agente não agiu culposamente.
III. No caso de responsabilidade objetiva, quando não restar provada a extensão do dano material sofrido pela vítima ou quando não existir a certeza do dano, a indenização deverá ser fixada segundo o critério da razoabilidade para que sejam evitados o enriquecimento sem causa e a ruína do réu.
IV. Para a teoria subjetiva da responsabilidade civil a obrigação de reparar o dano possui como fundamento a existência de culpabilidade, sendo este elemento desnecessário para a teoria objetiva.
V. No Direito brasileiro aplica-se a teoria do risco ao Estado, de sorte que, para este, a obrigação de indenizar independe de culpabilidade. Na responsabilidade civil dos particulares incide a teoria da culpa, sendo este elemento necessário ao cabimento de indenização.
Estão corretas apenas
I, II e IV.
I, III e V.
II, III e IV.
I, IV e V.
II, IV e V.
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