Concernente à responsabilidade civil, nos termos do Código Civil Brasileiro, é certo que
o incapaz, em regra, não responde pelos prejuízos que causar, mesmo se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
é responsável pela reparação civil, independentemente de culpa de sua parte, aquele que gratuitamente houver participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
aquele que ressarcir o dano causado por outrem por seu ascendente ou descendente, pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou.
aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, em ambos os casos, o dobro do que houver cobrado, salvo se houver prescrição.
são responsáveis pela reparação civil, independentemente de culpa de sua parte, os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, salvo para fins de educação, pelos seus hóspedes e moradores.
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